GRI 102-11; PG 7
O Princípio da Precaução determina que a organização previna danos à saúde pública e ao meio ambiente. Considerando que o descarte de resíduos de saúde é um dos relevantes impactos ambientais da cooperativa, a precaução acontece pelo descarte correto e em acordo com as legislações sanitárias e ambientais vigentes. Para tanto, a cooperativa contrata
empresa especializada no descarte de resíduos de saúde e investe o valor correspondente à quantidade de resíduos coletados, o que em 2021 representou R$ 26.825.